PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL – 100% PARA 2019

BOLSA DE ESTUDO PARA O ANO LETIVO DE 2019

O Cei jesus criança  situado na Rua  Zacarias Mansur 278  São Braz, Curitiba – Paraná – Brasil, obra mantida pela Associação Comunitária de São Braz, inscrita no CNPJ 00.066.077/0001-64, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos  certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, com atuação na área de educação no nível de Educação Infantil, torna público o Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudo em conformidade com a Leis nº 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013, regulamentadas pelo Decreto 8.242/2014.

1-DO OBJETIVO GERAL.

O Processo Seletivo de Bolsa de Estudo INTEGRAL 100%, tem como objetivo regular a concessão das mesmas, tornando público os procedimentos critérios e normas que orientam. Deste modo os interessados em concorrer às bolsas de estudos ofertadas pelo Centro de Educação Infantil Jesus Criança para o ano Letivo de 2019, devem atender obrigatoriamente aos critérios socioeconômicos estabelecidos nas citadas legislações e às diretrizes contidas neste edital.

2-DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

  • No Site da do CEI.

  • Na Secretaria da Escola, durante o horário de atendimento.

  • No mural da portaria da Escola.

    3-DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Para participar do processo de seletivo de concessão de bolsas de estudos, de que trata este edital, o requerente deverá:

  • Preencher junto com a Assistente Social do formulário socioeconômico;

  • Preencher corretamente todos os itens do Formulário Socioeconômico;

  • Providenciar e entregar toda a documentação exigida neste edital;

  • Participar da conferência de documentos na data informada pela secretaria.

  • Participar da entrevista com a Assistente Social, em data e horário estabelecido no protocolo que será retirado na data da conferência dos documentos;

  • Comprovar renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (1 ½) para concessão de bolsa de estudo integral;

  • Não serão aceitas inscrições de crianças com idade diferente da estabelecida para o nível de ensino ofertado. O requerente deverá comprovar por meio da certidão de nascimento que a criança atente aos limites de idade:

 Educação Infantil:

Berçário I  de 0 a 1 ano de idade

Berçário II  de 1 a 2 anos de idade

Maternal I  de 2 a 3 anos de idade

4 – DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO

  • Renda familiar per capita, de acordo com a legislação vigente;

  • Residir nas proximidade da escola;

  • Despesas, patrimônio e bens compatíveis com perfil socioeconômico;

5 – DA CONCESSÃO E DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA DE ESTUDO

A realização do Processo Seletivo para Concessão de Bolsas de Estudos estará a cargo da Assistente Social, a qual realizará as entrevistas, a análise documental, e se necessário a visita domiciliar, para avaliação socioeconômica do grupo familiar da criança.

As bolsas de estudos serão concedidas aos candidatos selecionados de acordo com as vagas disponíveis.

Para o bolsista contemplado com bolsa de estudo integral, será concedida a gratuidade de 100% (cem por cento) em todas as parcelas (12) da anuidade.

A concessão de Bolsa de Estudo restringe-se apenas para o ano letivo de 2019___ e  intransferível, não sendo  renovada automaticamente para o ano letivo subsequente.

 6 – DAS INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS DO FORMULÁRIO

O requerente, obrigatoriamente, deverá apresentar a documentação na Secretaria  do CEI, juntamente com o Requerimento de Bolsa de Estudos, Formulário Socioeconômicos, devidamente preenchidos nas suas totalidades e acompanhados dos documentos comprobatórios, exigidos neste edital.

Entende-se como GRUPO FAMILIAR, a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou afinidade, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto do requerente e que usufruam da renda bruta mensal e/ou das despesas da família.

Entende-se por RENDA BRUTA FAMILIAR a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os integrantes do grupo familiar, composta do valor bruto de salários ou outros proventos: adicionais noturnos, insalubridade, periculosidade,  biênios, triênios, quinquênios, PLR – Participação nos Lucros e Resultados, cota utilidade, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, comissões, pró labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, benefícios previdenciário tais como: aposentadoria, pensão por morte, auxilio doença/ acidentário, etc., rendimentos auferidos do patrimônio e quaisquer outros, de todos os integrantes do grupo familiar.

Estão EXCLUÍDOS DO CÁLCULO DA RENDA BRUTA FAMILIAR os valores percebidos a título de: vale transporte, vale alimentação, diárias e reembolsos de despesas, adiantamentos e antecipações, estornos e compensações referentes a períodos anteriores, indenizações decorrentes de contratos de seguros, indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial,  rendimentos  percebidos de programas socioassistenciais, tais como, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Programa de Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, Programa Bolsa Família, Programa Nacional de  Inclusão do Jovem – Pró-Jovem e demais programas de transferência de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

O requerente deverá observar e comprovar que a renda bruta total suporta os respectivos gastos do grupo, sendo condizente com o padrão de vida e de consumo.

7 – DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

O requerente deverá comprovar as informações por ele prestadas no Formulário Socioeconômico, por meio da apresentação dos documentos a seguir relacionados. Somente serão aceitas cópias simples dos documentos solicitados, com exceção de eventuais declarações que obrigatoriamente deverão ser originais.

Documentos de Identificação da criança

  • Certidão de Nascimento;

  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, (se tiver).

  • Em caso de guarda/tutela/adoção apresentar declaração judicial (Termo de Guarda ou Tutela).

Documentos de todos integrantes do Grupo Familiar

  • RG – Carteira de Identidade, no caso de menores de 12 anos de idade, apenas a Certidão de Nascimento;

  • CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

  • Certidão de Casamento ou se for o caso, declaração de união estável feita de próprio punho, assinada pelo casal;

Comprovantes de Rendimentos do Grupo Familiar

  • Declaração do Imposto de Renda: Completa, acompanhada do recibo, referente ao último exercício fiscal, para todos os membros do grupo familiar obrigados a fazê-lo, conforme as normas da Receita Federal do Brasil; Não será aceito informe de rendimento.

  • Em caso de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física: Apresentar declaração própria de isenção e documento que consta no site da Receita Federal 

com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.

  • Se assalariado: 03 a 06 últimos contracheques;

  • Na falta de holerites: Declaração de renda em papel timbrado, do empregador com firma reconhecida;

  • Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, original, dos 03 últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC; constando os rendimentos mensais e atividade exercida;

  • Se trabalhador com renda do mercado informal, bicos e outros rendimentos: Declaração com atividade desenvolvida, constando o rendimento médio;

Proprietário ou sócio de Empresa:

  • DECORE (original) que contenha as informações sobre a retirada mensal a título de pró-labore, assim como os lucros e dividendos recebidos, dos últimos 3 (três) meses feito por contador inscrito no CRC;

  • Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

  • Em caso de Empresa Inativa ou em Baixa, apresentar Cópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e protocolo de baixa em uma das esferas: Municipal, Estadual ou Federal.

  • Caso não possua o protocolo de baixa, apresentar a Declaração de Empresa Inativa.

Trabalhador na condição MEI:

  • Declaração de Profissional na Condição de MEI;

  • Cópia da Declaração Anual do SIMEI

  • Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, podendo ser extraído via internet

Aposentado, Pensionista e/ou outros benefícios previdenciários:

  • Comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês com valor do benefício (retirar nas agências do INSS ou via internet 

Se estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz:

  • Contrato de estágio;

  • Comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês;

Se receber ou não pensão alimentícia –

  • Declaração de Pensão Alimentícia informando o valor da pensão;

Renda de aluguel de imóveis;

  • Apresentar declaração de imóvel locado constando o valor recebido;

Se desempregado sem rendimento:

  • Cópia do Aviso Prévio;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das folhas: a) foto e identificação; b) contrato de trabalho com a devida baixa; e c) folha subsequente em branco;

Se desempregado recebendo auxílio desemprego:

  • Cópia do Aviso Prévio;

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das folhas: a) foto e identificação; b) contrato de trabalho com a devida baixa; e c) folha subsequente em branco;

  • Comprovante das parcelas recebidas do Seguro Desemprego;

Se não exercer qualquer atividade remunerada:

  • Apresentar declaração de que não exerce atividade remunerada;

Em caso de ajuda financeira de terceiros:

  • Apresentar declaração da pessoa que fornece ajuda, constando o valor da ajuda;

  • Programa de Transferência de Renda (benefícios pagos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal) – Comprovante de recebimento do benefício referente ao mês de solicitação da bolsa de estudo;

 Outros Documentos

  • Comprovantes recentes de despesas: energia elétrica, água, telefone fixo e celular de todos os membros da família, transporte escolar, dentista, material escolar, TV a cabo/Internet, empréstimos, tributos e impostos, condomínio;

  • Comprovante das despesas e condições de moradia: Alugada: cópia do contrato de aluguel em vigor e comprovante de pagamento do aluguel referente ao mês de solicitação da bolsa de estudo; Financiada: cópia do comprovante de pagamento da prestação referente ao mês de solicitação da bolsa de estudo; Cedida, ocupação irregular, processo de partilha, promessa de compra e venda, propriedade sem escritura, comodato, usufruto, usucapião, arrendamento, agregado, entre outros: declaração do requerente da bolsa de estudo, sob penas da lei, especificando as condições de sua moradia.

  • Despesas com saúde: Assistência Médica – Psicólogo e/ou Psicopedagogo e/ou Fonoaudiólogo – Dentista – Cupons fiscais ou notas fiscais de farmácia (Só serão aceitos os casos que pertençam ao grupo familiar).

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;

  • Em caso de despesas mantidas por terceiros: Além dos comprovantes, apresentar declaração da pessoa que paga a despesa.

OBSERVAÇÕES:

A documentação comprobatória somente terá validade se entregue de forma completa, sem qualquer alteração que prejudique a legibilidade do documento, não sendo aceitas cópias em papel térmico de aparelhos de fac-símile.

A bolsa de estudo poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo requerente.

O requerente responde legalmente pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas. A apresentação de documentos inidôneos na aferição das informações ou a apresentação de informações falsas por ocasião do preenchimento do formulário socioeconômico, declarações ou durante a entrevista implicarão no indeferimento do benefício, estando sujeito às penalidades legais.

 8 –  DO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO

Terá o benefício da Bolsa de Estudo integral  cancelado a criança que:

  • Cometer infrações disciplinares, descumprindo as orientações estabelecidas em Regimento Escolar;

  • Ausências consecutivas, injustificadas, às aulas e atividades educacionais previstas no planejamento escolar;

  • Cancelar a matrícula, solicitar transferência ou desistir;

  • Não assinar o contrato de bolsa de estudo, antes do início das aulas;

  • Não apresentar os documentos solicitados a qualquer tempo, e/ ou não comparecer quando convocado, previamente, salvo motivo imperioso;

  • O benefício será, também, cancelado mediante constatação, ao longo do ano letivo, da alteração do perfil socioeconômico do grupo familiar, da inveridicidade das informações prestadas ou da falta de idoneidade na documentação apresentada, ou ainda, quando, em visita domiciliar, ficar comprovado irregularidade ou falsificação nas informações prestadas no Formulário Socioeconômico.

9 – DA DENÚNCIA

Qualquer pessoa, a qualquer tempo, poderá formalizar denúncia fundamentada relativa à concessão de bolsas de estudos, a qual deverá ser dirigida, por escrito, ao Assistente Social.

A  criança denunciada, por meio de seu representante legal, será notificado para prestar esclarecimento, em dia e hora previamente determinados e, caso seja julgada procedente a denúncia, o requerente será excluído do processo seletivo ou, ainda, terá a bolsa de estudo cancelada imediatamente, caso já tenha recebido o benefício, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais previstas.

10 – DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Todos os trâmites e processos para a concessão de bolsas de estudo, seja integral ou parcial, acontecerão na sede do CEI.

O processo de seleção e concessão de bolsas de estudos será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, as regras estabelecidas na legislação vigente e neste Edital.

Bolsas de estudo concedidas em anos anteriores não são renovadas automaticamente, cabendo a todos os interessados, inclusive os que foram beneficiados com bolsa anteriormente, participar do processo seletivo, conforme descrito neste Edital para o ano de 2018

No ato da entrega do Requerimento e do Formulário Socioeconômico será realizado o check list da documentação apresentada e a entrevista com a Assistente Social.

Fica o requerente advertido que a entrega dos documentos, a conferir, não afasta a possibilidade de apresentação de quaisquer outros documentos, referente a ele ou ao do seu grupo familiar, julgados indispensáveis para análise e comprovação das informações socioeconômicas por ele prestadas.

Na falta de qualquer documento o processo de bolsa de estudo não será analisado.

Os casos omissos serão avaliados pelo Serviço Social da Mantenedora.

 11 – DO CRONOGRAMA GERAL

O CEI definirá e divulgará o seu cronograma, com datas e horários, contendo os seguintes itens: a) entrega do Requerimento de Bolsa de Estudo, Formulário Socioeconômico período e documentação; b) entrevista e/ou visita domiciliar; c) data do resultado do processo de bolsas de estudos, e b) período de matriculas para os que tiverem seu processo deferido pelo Serviço Social.

 

Este edital entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

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